domingo, 4 de março de 2012

AEJE realiza seminário sobre gestão administrativa e jurídica das Casas Espíritas




 Dirigir uma Casa Espírita é como dirigir uma empresa?  Com esse questionamento, as coordenadoras integrativas da Federação Espírita do Estado de Alagoas (FEEAL), Diva Galvão e Marcina Barros iniciaram o seminário “Gestão Administrativa e Jurídica da Casa Espírita”, realizado no dia 25 de fevereiro, na sede da Associação Espírita José Eusébio (AEJE), na Rua Elísio de Carvalho, 83, em Jaraguá.
  As facilitadoras ensinaram aos trabalhadores como funciona uma casa espírita, explicando a natureza jurídica da mesma após as modificações feitas no Código Civil brasileiro, em 2002 e 2003, e esclarecendo sobre as leis vigentes no País aplicáveis aos centros espíritas, como por exemplo, a Lei do Trabalhador Voluntário (9.608 de 1998); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/2000), e o Estatuto do Idoso (2003), entre outras.
 Com base nessas informações, Diva e Marcina, juntamente com uma equipe de trabalhadores espíritas ligados a FEEAL organizaram o Manual de Administração das Instituições Espíritas, documento que subsidia as ações administrativas e jurídicas dos dirigentes das casas, e que deve ser consultado sempre que houver necessidade. 
 O manual explica que caso seja necessária alguma reforma no Estatuto da Casa, é obrigatória à realização de uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE), especificando as exigências jurídicas que devem estar registradas em ata. A mudança no Estatuto deve ser registrada em cartório. 
  A ata da Assembléia Geral que eleger as diretorias das casas espíritas também deve ser obrigatoriamente, registrada em cartório. 
 Como todas as instituições sem fins econômicos, as casas espíritas são obrigadas a fazer a contabilidade comercial, e esse balancete precisa ter a participação de um profissional da área de contabilidade (conforme lei 9.532/97). 
 As casas têm obrigação de apresentar à Receita Federal as seguintes declarações: DIPJ ( Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; Dacom (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 
ASSOCIADOS - As casas espíritas podem ter quatro tipos de associados: fundador; efetivo; honorário ou benemérito e o contribuinte ou colaborador.  Estes últimos participam dos trabalhos da instituição direta ou indiretamente, para que as finalidades sejam alcançadas, com doação, eventual ou regular, de trabalho, recursos financeiros ou materiais, ainda que fisicamente jamais tenha comparecido a Casa. “É interessante que as Casas tenham em suas secretarias a listagem dos colaboradores eventuais para que possa sempre que possível agradecê-los e cumprimentá-los em ocasiões festivas ou de aniversário”, salientou Diva Galvão. Ela ressaltou ainda a importância de publicar no mural da Casa, o quadro dos contribuintes de cada mês, sem necessariamente expor valores e doações, mas sim os nomes dessas pessoas. 
Os sócios efetivos são aqueles que têm poder de decisão nas assembléias realizadas pela Casa, e normalmente são também trabalhadores da mesma. 
 REGIMENTO-Esse documento administrativo é regulado por normas disciplinadoras das atividades internas de cada casa espírita, detalhando os princípios, conceitos e atribuições previstas de forma genérica no Estatuto. “É uma espécie de foto da instituição”, concluiu Marcina Barros.

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